quinta-feira, 3 de abril de 2014

Banco BMG é condenado a pagar indenização de R$ 7 mil para aposentado

banco bmgA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 7 mil de danos morais para aposentado vítima de fraude. A decisão teve a relatoria do desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo.Segundo os autos, ele recebe mensalmente benefício no valor de R$ 1.864,00. Em abril de 2010, descobriu que estavam sendo descontados R$ 539,41 e R$ 18 por mês, referente a dois empréstimos que jamais havia firmado com o Banco BMG e a BV Financeira. Entrou em contato com as instituições, mas o problema não foi resolvido.

Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a suspensão dos descontos mensais, sob pena de multa diária de R$ 500,00. No mérito, pleiteou o ressarcimento em dobro do prejuízo sofridoe reparação moral.

Más condições de trabalho motivam 'justa causa' às avessas

A ausência de condições dignas de trabalho, como jornadas extenuantes, leva à rescisão do contrato por falta grave do empregador e garante que o funcionário receba benefícios como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer o direito de um padeiro que dizia não ter intervalos nem folgas semanais, passando horas trancado durante a noite em uma panificadora do interior paulista.
Ele afirmou que as condições de trabalho ficaram insuportáveis, tornando-se impossível exercer suas atividades. O colegiado acabou negando Agravo apresentado pela ré e considerou que a situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A chamada rescisão indireta foi fixada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contribuição previdenciária não se aplica a aviso-prévio

O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a incidência da contribuição sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços à Administração.
O funcionário foi admitido em caráter temporário por uma cooperativa em 2004 para atuar em uma escola municipal. Após ter o contrato renovado anualmente, sem registro em carteira, ele foi dispensado em junho de 2006 sem receber verbas rescisórias, o que o levou a ajuizar a reclamação. O processo encontra-se atualmente na fase de execução.

Trabalhador avulso não tem direito à taxa progressiva no FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. Esta foi a decisão em recurso representativo de controvérsia repetitiva da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, a legislação que estabelecia a taxa progressiva previa expressamente a necessidade do vínculo empregatício.
A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empresa, maior a remuneração. A capitalização anual chega a 6% para empregados há mais de dez anos na mesma empresa. Hoje, a regra de capitalização é de 3% ao ano.

INSS é obrigado a devolver desconto oriundo de fraude

Justiça determina que instituto pague reparação a vítimas de golpe do crédito consignado

Brasília - O INSS deve ser responsabilizado no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem ter contratado o serviço. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de crédito.

O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão que determinava sua participação no pagamento de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Segundo a Turma, embora seja permitido ao órgão fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, não há como as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do instituto.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Revisão do FGTS para trabalhadores

Todos trabalhadores no regime CLT, assim como os aposentados que no período compreendido entre 1999 e 2013, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sofreram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos.
É irrefutável que as perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, o trabalhador foi inegavelmente prejudicado. O prejuízo para as hipóteses de trabalhadores que receberam as indenizações de 40% decorrente de demissões sem justa causa, é dobrado. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado.
A origem da discussão iniciou-se com o índice aplicável para os precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois sendo considerado inaplicável a TR para o precatório, referido índice também não tem base lógica nem jurídica para ser aplicado no FGTS dos trabalhadores e aposentados, uma vez que não representa o índice de inflação.

Souza Cruz é condenada a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função. A SDI-1 negou provimento a agravo regimental em embargos em recurso de revista interpostos pela empresa.
O trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, disse que participou do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.