Trataremos neste artigo sobre o empregado doméstico, quais são os seus direitos e deveres, bem como os requisitos para realizar a contratação de um trabalhador doméstico de finalidade não lucrativa.
Introdução
O trabalhador doméstico é regido pela Lei nº 5.859/72 e pela Constituição Federal, sendo esta que definiu e limitou os direitos e deveres pertinentes, tanto na área trabalhista como na previdenciária.
Considera-se empregado doméstico: “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta”, de acordo com previsão expresssa no artigo 1º Lei nº 5.859/78.
O empregado doméstico é assim considerado em razão do trabalho realizado em âmbito residencial, que é desenvolvido para uma pessoa ou família, sendo relevante a condição da atividade desempenhada.
O empregado doméstico deverá desenvolver atividade continua em uma mesma residência para que seja caracterizada a relação de empregado doméstico. Esse esclarecimento é indispensável para se distinguir o empregado doméstico do eventual.
O conceito de empregado doméstico não se restringe apenas aqueles que trabalham no âmbito residencial, podendo também ser considerado empregado doméstico aquele que exerce função externa, como por exemplo, a função de motorista.
Como já mencionado, para que se caracterize essa relação de emprego, é necessário que essa atividade seja continua, portanto, caso se contrate uma faxineira para que faça a limpeza, a faxineira não estará desenvolvendo um trabalho doméstico, assim sendo regida pela CLT e não pela legislação especial.
O empregado doméstico, hoje é reconhecido como um trabalhador “comum”, que tem como finalidade a atividade não lucrativa, assim servindo apenas ao empregador, ou a família.
No momento da contratação, ao ser admitido o empregado ao emprego doméstico deverá providenciar e apresentar para o empregado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o atestado de saúde e carne do INSS, pois é direito do empregado doméstico o registro em carteira para contagem do tempo de serviço.
Ao empregado doméstico são assegurados os demais direitos:
Salário
Férias anuais
Irredutibilidade Salarial
Décimo terceiro salário
Repouso semanal remunerado
Licença Paternidade
Licença Gestante
Aviso prévio
Auxilo-doença
Auxilio-acidente
Aposentadoria
Vale-transporte
Alguns direitos são condicionados à vontade do empregador, quais sejam:
FGTS – Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço
Seguro desemprego
Direitos não assegurados ao empregado doméstico:
Jornada de Trabalho
Hora extra
Adicional noturno
Insalubridade e Periculosidade
Salário-família
Estabilidade para trabalhadora doméstica gestante
São deveres do empregador doméstico:
Efetuar o pagamento do salário em dia;
Cumprir com todas as obrigações legais impostas na legislação;
Acima de tudo respeitar o empregado doméstico como pessoa humana.
Assim como o empregador, o empregado doméstico também terá deveres a cumprir, dentre eles encontramos:
O empregado deverá obediência com o cumprimento das ordens do empregador de acordo com a função contratada;
Há também o dever de diligencia, ou seja, o empregado terá que mostrar total desempenho de qualidade de quantidade aquilo que está obrigado a fazer;
O empregado deve ser fiel e de confiança, não podendo se apropriar de bens pertencentes ao empregado ou de algum membro da família, deve ainda ser discreto não se portando de maneira a interferir na intimidade da família onde trabalha.
fonte:http://www.meuadvogado.com.br/entenda/direitos-deveres-empregador-empregado-domestico.html
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